Coeficientes de cálculo do IMI não precisam de estar em Diário da República
Afinal, os coeficientes de localização do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que discriminam o valor fiscal de um prédio consoante o local onde ele está fixado, não precisam de estar todos publicados em Diário da República.
A decisão é do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que, num acórdão recente, vem contrariar o entendimento do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), segundo o qual as avaliações de imóveis seriam ilegais por não ter sido cumprida esta formalidade. Tratando-se de um tribunal superior, a decisão do STA prevalece sobre a do TCAS. Mas nada impede que outros juízes do STA possam ter entendimento contrário.
in Jornal de Negócios
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